Locador é quem disponibiliza o imóvel para locação.
Receber o aluguel na data combinada.
Ser notificado imediatamente sobre problemas no imóvel que demandam manutenção.
Ter o imóvel devolvido no estado em que foi alugado, salvo o desgaste natural.
Reaver o imóvel ao fim do contrato ou em caso de inadimplência, conforme estipulado em contrato.
Entregar o imóvel em condições adequadas de uso.
Realizar manutenções necessárias no imóvel, salvo em situações previstas em contrato.
Garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel durante o período da locação.
Cumprir as cláusulas contratuais e fornecer comprovantes de pagamentos realizados (ex.: IPTU).
Manutenções estruturais e reparos que garantam a habitabilidade do imóvel (ex.: problemas com telhado, encanamento principal, parte elétrica central).
Reparos não causados pelo uso do locatário, como defeitos naturais e problemas de construção.
Pagar o aluguel e encargos pontualmente.
Cuidar do imóvel como se fosse seu, mantendo-o em bom estado.
Notificar o locador sobre problemas que necessitem de reparos urgentes.
Seguir as regras estabelecidas no contrato, incluindo restrições quanto a alterações no imóvel (ex.: reformas).
O locador pode cobrar multas ou juros conforme estipulado no contrato de locação. Se o atraso persistir, poderá solicitar a rescisão do contrato e, eventualmente, o despejo do locatário.
O reajuste do aluguel pode ser anual, de acordo com índices como o IGP-M ou o IPCA, conforme definido no contrato. O reajuste deve seguir a legislação vigente e ser acordado previamente entre locador e locatário.
Documentos de identificação do locador e locatário.
Comprovante de residência e de renda do locatário.
Escritura ou documento de posse do imóvel pelo locador.
Certidão negativa de débitos fiscais do imóvel, entre outros.
O locatário pode rescindir o contrato antes do prazo mediante pagamento de multa contratual, salvo em situações previstas na Lei do Inquilinato (ex.: transferência do locatário para outra cidade por motivos de trabalho).
A vistoria do imóvel é realizada antes da entrada e após a saída do locatário, documentando o estado de conservação do imóvel. Esse documento é essencial para evitar litígios sobre danos e reparos ao final do contrato.
A garantia locatícia é uma forma de proteger o locador contra inadimplência do locatário. As formas comuns de garantia incluem: caução, seguro-fiança ou fiador. O locador pode escolher a modalidade a ser exigida no contrato.
Em caso de impasse entre as partes, o recomendado é buscar um advogado ou entrar com uma ação judicial para a resolução do conflito. A Lei do Inquilinato também oferece mecanismos de mediação e arbitragem.
O locatário é responsável pelo pagamento de encargos como:
Água, luz, gás e outros serviços individuais.
IPTU e taxas condominiais (salvo disposição em contrário no contrato).
Taxas extraordinárias de condomínio, se assim estabelecido no contrato.
O locatário é responsável por qualquer dano ao imóvel que exceda o desgaste normal de uso. Já o locador se encarrega de danos estruturais e problemas relacionados à construção ou manutenção geral.
O locador pode solicitar o despejo em situações como:
Inadimplência do locatário.
Término do contrato com notificação de desocupação.
Uso indevido do imóvel ou quebra de cláusulas contratuais.
Ao término do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições de quando o recebeu (salvo desgaste natural). Caso isso não ocorra, o locador poderá cobrar pelos reparos necessários.
Locatário é quem aluga o imóvel disponível para locação.
Usufruir do imóvel para o fim ao qual foi destinado, conforme o contrato.
Exigir do locador manutenções estruturais necessárias ao bom uso do imóvel.
Requerer o recebimento do imóvel em bom estado, pronto para uso.
Ser informado sobre qualquer alteração no contrato ou no valor do aluguel.
Pagar o aluguel e encargos (água, luz, IPTU, condomínio) nas datas acordadas.
Manter o imóvel em bom estado de conservação e informar o locador sobre quaisquer problemas.
Não realizar reformas ou alterações no imóvel sem a autorização prévia do locador.
Devolver o imóvel ao término da locação no mesmo estado em que o recebeu (exceto pelo desgaste natural).
Contas de consumo: água, luz, gás, telefone e outros serviços individualizados.
Taxas de condomínio, se aplicável, e encargos relacionados, como taxa de manutenção e conservação.
IPTU, conforme estabelecido no contrato.
Qualquer reforma, modificação ou alteração no imóvel só pode ser realizada com autorização prévia e por escrito do locador. Isso inclui mudanças estruturais, pintura, entre outros.
Se houver qualquer defeito ou problema que afete o uso do imóvel (ex.: encanamento, infiltrações), o locatário deve comunicar imediatamente o locador. Problemas estruturais são responsabilidade do locador, enquanto reparos menores podem ser responsabilidade do locatário, dependendo do contrato.
A vistoria de entrada documenta o estado do imóvel no início da locação, enquanto a vistoria de saída verifica as condições do imóvel ao término do contrato. Elas são essenciais para garantir que não haja mal-entendidos sobre possíveis danos ou reparos necessários, evitando cobranças indevidas.
O reajuste do aluguel é anual e geralmente baseado em índices como o IGP-M ou o IPCA, conforme previsto no contrato. O locatário deve ser notificado sobre o reajuste e o cálculo deve seguir as regras estabelecidas.
Em caso de atraso, o locador pode cobrar multa e juros sobre o valor devido, conforme estipulado em contrato. Se o atraso persistir, o locador pode solicitar o despejo ou tomar medidas legais.
O locatário pode rescindir o contrato antecipadamente, porém, geralmente deve pagar uma multa por rescisão. A exceção é para casos especiais previstos na Lei do Inquilinato, como transferência de local de trabalho para outra cidade.
Para proteger o locador contra inadimplência, o locatário deve oferecer uma garantia, que pode ser uma das seguintes:
Caução (em dinheiro ou bens).
Seguro-fiança (seguro contratado junto a uma seguradora).
Fiador (uma pessoa que se compromete a pagar em caso de inadimplência).
O locatário deve cuidar do imóvel, realizando manutenções de rotina (ex.: troca de lâmpadas, conserto de torneiras) e mantendo-o em bom estado de conservação. O locador é responsável por manutenções estruturais e problemas relacionados à construção.
Ao fim do contrato, o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme a vistoria inicial, salvo o desgaste natural. Caso haja danos ou alterações, o locador poderá cobrar pelos reparos.
Sim, o ideal é manter uma comunicação aberta com o locador. Caso enfrente dificuldades financeiras temporárias, o locatário pode tentar negociar prazos ou condições especiais para o pagamento do aluguel.
Conflitos entre locador e locatário devem ser resolvidos inicialmente por meio de diálogo. Se não houver solução, pode-se recorrer a mediação, arbitragem ou, em último caso, à via judicial, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
A sublocação só pode ser feita com a autorização do locador. Caso contrário, pode resultar na rescisão do contrato por quebra de cláusula.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
CRECI: J-7170
#RioByNVA é um espaço oferecido pela NVA Imóveis para falar de Rio de Janeiro, imóveis, mercado imobiliário, dicas e muito mais!
R. Visc. de Pirajá, 547 – Sala 1101 – Ipanema, Rio de Janeiro/RJ – Rio de Janeiro
Segunda à Sexta das 10h às 17h